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Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem criar um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), na sequência dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.
O SNIPI é desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade, consistindo num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar.
A intervenção precoce deverá assentar na universalidade do acesso, na responsabilização dos técnicos e dos organismos públicos e na correspondente capacidade de resposta., instituindo-se três níveis de processos de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança e da adequação do plano individual para cada caso, ou seja, o nível local das equipas multidisciplinares com base em parcerias institucionais, o nível regional de coordenação e o nível nacional de articulação de todo o sistema.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Julho de 2009
http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20090730.aspx
No inicio de mais um ano lectivo, aproveitamos para dar as boas vindas a todos os visitantes do nosso blogue, assim como, a todos os que nos procuram pela primeira vez.
Usar um robô para ensinar humanos a comunicar pode parecer estranho, mas especialistas da Universidade de Hertfordshire estão convencidos de que é uma mais-valia para a aprendizagem das crianças autistas. A possibilidade de simular a expressão de emoções básicas, de forma repetida e previsível, pode fornecer boas oportunidades de aprendizagem.
Se já tem um diagnóstico, junte toda a documentação considerada necessária, preencha um formulário de referênciação (peça na Escola da sua área de residência ou na Escola EB 2,3 de Lamaçães).
Entregue esse formulário na Escola sede da sua área de residência e peça que seja encaminhado para a Escola de Referência na Intervenção Precoce (Escola EB 2,3 de Lamaçães).
O passo seguinte é a participação numa reunião de avaliação especializada, onde devem participar os técnicos que avaliaram a criança bem como os que a vão passar a apoiar e é feita a avaliação à luz da CIF-CJ - Classificação Internacional de Funcionalidade - versão para crianças e jovens.
Mais informações sobre a CIF-CJ em http://www.inr.pt/content/1/54/aplicacao-implementacao-cif
CiF-CJ: http://crticfaroeducacaoespecial.googlepages.com/CIF-CJ.pdf
CIF (2003) http://arquivo.ese.ips.pt/ese/cursos/edespecial/CIFIS.pdf
Quais os locais onde se desenvolve a IP:
A Intervenção precoce desenvolve-se no domicílio, e nos ambientes em que a criança habitualmente se encontra, nomeadamente, creches, amas, jardins-de-infância ou outro local indicado pela família.
Eixos de intervenção:
O programa Educativo Individual.
Participação da família:
A família participa em todas as fases do processo de intervenção, pois é nos primeiros anos que se estabelecem os processos de vinculação, determinantes
no desenvolvimento de padrões adequados de interacção pais e filhos.
Numa definição recente, Dunst e Bruder (2002) referem que intervenção precoce é o conjunto de serviços, apoios e recursos que são necessários para responder, quer às necessidades específicas de cada criança, quer às necessidades das suas famílias no que respeita à promoção do desenvolvimento da criança. Assim, intervenção precoce inclui todo o tipo de actividades, oportunidades e procedimentos destinados a promover o desenvolvimento e aprendizagem da criança, assim como o conjunto de oportunidades para que as famílias possam promover esse mesmo desenvolvimento e aprendizagem. Esta definição mostra que, ao longo das últimas quatro décadas, nomeadamente nos EUA, tem havido mudanças consideráveis nos modelos conceptuais, sendo actualmente consensual que, para uma prestação de serviços de qualidade, a filosofia e orientação teórica do programa deve privilegiar um modelo de envolvimento da família. Devem ser definidos critérios de elegibilidade de crianças e famílias, sendo essencial a implementação de procedimentos específicos de avaliação/ intervenção que reflictam o envolvimento da família em todo o processo
Sandall, McLean& Smith, 2000; Stayton & Karnes, 1994; Trivette& Dunst, 2000; Wolery, 2000
Descobri um sítio na Internet que conta a história da cadeira de rodas.
A visitar em:
www.crfaster.com.br/Cadeira%20Rodas.htm
APSA é a associação portuguesa de Síndrome de Asperger. No sítio encontram informações úteis sobre esta problemática.